"O DIREITO NÃO SOCORRE AOS QUE DORMEM!!! "
ELE PRECISA SER PROVOCADO, ENTÃO LUTE POR SEUS DIREITOS!!!
((O prazo para recorrer a justiça é de 5 anos))
- Obtenha provas e entre com todas elas no TJDFT;
- Cadastre-se no PJE para receber notícias sobre o andamento do processo: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Push/preCadastro.seam
Quem é quem?
- Autor: É aquele que entra com o processo;
- Réu: Aquele que está sendo acusado;
- Apelante: É a parte que apela(recorre) de uma sentença a um tribunal ou juiz de instância superior;
- Audiência de conciliação: Serve para dar andamento rápido ao processo e propõe resolução para o problema, porém pode ser que alguma das partes não concorde.
Se você entrou com o recurso em pequenas causas, é autor, minha recomendação é que escreva tudo DETALHADAMENTE e se o réu escrever algo em sua defesa, aponte todos os tópicos com provas que você tem contra o que foi dito.
- Decisão sem efeito suspensivo: A sentença dada não será suspendida, continua apta a produzir seus efeitos a qualquer momento;
- Decisão com efeito suspensivo: A decisão dada anteriormente é suspensa.
Espero ter ajudado.
=)😋😋😘
Mariane Etnelav
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